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O que é e como funciona o VESTING?

O vesting surgiu nos Estados Unidos como uma forma de alinhar os interesses das empresas com os seus funcionários chave: os altos executivos. Nesse sentido, o vesting consistia em oferecer um direito a esses funcionários, os quais passavam a ser investidos em um direito de adquirir uma participação societária na empresa.

Como muitos modelos jurídicos e empresariais brasileiros foram herdados e/ou copiados de modelos já existentes no exterior, não foi diferente na hipótese do vesting. Muitas startups no Brasil passaram a ver o vesting como uma alternativa para estimular um eventual parceiro ou um profissional habilidoso a entrar no risco do negócio, e contribuir com o crescimento da startup. Isso se deve à lógica de bootstrapping, ou seja, a minimização de custos, que a maior parte das startups adota.

Nesse artigo, você vai descobrir, de maneira objetiva, o que é o Vesting, como utilizá-lo da melhor forma para reter talentos e parceiros em sua startup e quais os pontos de atenção que devem ser observados.

Mas afinal, o que é o Vesting?

O Vesting é um mecanismo versátil, podendo ser utilizado na maioria das relações e cuja formalização contratual é imprescindível e, funciona a partir de uma Stock Option – opção de compra de cotas da empresa, condicionado ao cumprimento de metas e/ou prazo de permanência na startup.

Ou seja, aquele que estiver submetido aos efeitos do Vesting, ao contribuir para a evolução e o desenvolvimento da startup, seja com investimento financeiro ou intelectual, poderá adquirir parte das cotas sociais e passar a integrar o quadro societário no futuro.

Quanto à operacionalização do vesting, ele pode ser operacionalizado de duas maneiras básicas: (i)por milestones (objetivos e metas); ou (ii) prazo.

  • Milestones (Objetivos e Metas): Essa opção cria metas que, caso atingidas, resultam no direito de “vestir” a participação societária, e neste caso, é necessário atentar-se à definição de metas claras e objetivas para a pessoa que receberá o direito. Outro ponto importante a ser observado é dividir o pacote de ações ou quotas a serem oferecidas em parcelas que podem ser conquistadas conforme as metas são atingidas. Ou seja, quando atingida a primeira meta o parceiro terá direito à 25% das ações ou quotas do pacote. Atingida a segunda meta, terá direito a mais 25% e daí em diante. É necessário sempre ter em mente que a proposta deverá ser atrativa para o parceiro.
  • Prazo: Nesta segunda opção, por sua vez, oferece ao funcionário o direito de “vestir” a participação societária conforme o tempo em que este permanece na Startup. Assim, diferentemente da primeira opção que é focada nos resultados, a segunda opção visa reter o funcionário pelo maior período possível.

Outras Cláusulas que podem ser regulamentadas no Vesting

Além das cláusulas destinadas a regular o Cliff (período em que o funcionário deve permanecer na empresa), milestones ou prazos, outras cláusulas também são bastante comuns neste tipo de contrato.

Cláusula de aceleração, onde se define que, ocorrido algum evento específico, os funcionários devem vestir toda a participação societária a eles foi concedida. É o caso, por exemplo, de uma venda da startup a terceiros, fusão ou aquisição.

Good Leaver e Bad Leaver. Este tipo de cláusula visa beneficiar aquele funcionário que sai da startup com um bom relacionamento e, por outro lado, não dar benefícios àquele funcionário que infringiu algumas das regras estipuladas entre as partes. Assim, caso o funcionário que se retire da startup tenha cumprido com todas as regras definidas entre as partes, este será um good leaver e terá o preço da sua participação societária avaliado a valor de mercado no momento em que receber os valores de sua participação. Por outro lado, o bad leaver, por não ter respeitado cláusulas de não-competição ou por ter sido despedido por justa causa, terá sua participação societária avaliada a preço contábil, ou seja, o mesmo valor que pagou por ela.

Conclusão

No cenário inicial vivenciado pelas startups, geralmente a falta de recursos para desenvolver a ideia, a necessidade de profissionais capacitados ou a dificuldade de compor um time de alto nível, podem ser uma das maiores dificuldades de uma startup.

Nesse sentido, o Vesting vem para agregar valor ao negócio, possibilitando o uso estratégico com determinados colaboradores essenciais, oferecendo em troca uma participação societária visando reter bons colaboradores e atrair investimentos.

Enfim, o contrato de vesting enquanto opção de compra é uma excelente alternativa que favorece tanto colaboradores quanto sócios e a própria sociedade empresária, que usará o seu principal ativo (cotas da sociedade) para reter talentos e atrair investidores.

Por fim, deve-se ter em mente que o que está em jogo é a proteção jurídica da startup e a melhor utilização de seu principal ativo, como já dito, os percentuais de propriedade da empresa (participação societária). Por essa razão, tudo que envolve procedimentalmente mudanças na estrutura societária, com entrada e saída de sócios e, no espectro mais delicado, que atinjam direitos trabalhistas, demandam maior cautela na elaboração das minutas contratuais, na estruturação do contrato ou do estatuto social e, ainda, na forma e percentual a ser ofertado a esses possíveis futuros sócios, devendo sempre ser acompanhados diretamente por um corpo jurídico capacitado.

Gabriela Benine Salício – Advogada

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