Este documento exerce uma função importantíssima na estruturação de uma empresa, já que é o principal instrumento que regula as relações entre os sócios e que fixa regras e obrigações externas ao contrato social. É por meio do Acordo de Sócios que estes adquirem segurança quanto aos seus deveres e direitos na sociedade.
É nele que se determina os deveres e obrigações de cada participante da sociedade, objetivando, sempre prevenir e minimizar os possíveis conflitos decorrentes das relações travadas com o negócio e com os sócios.
Caso o acordo de sócios contenha alguma matéria que deve obrigatoriamente ser levada a conhecimento de terceiros, este deve ser registrado na Junta Comercial. Contudo, o objetivo desse contrato é justamente não ter a necessidade de torná-lo público, o que pode ser prejudicial nos casos de conter informações estratégicas e confidenciais do negócio. Por isso, o que for imprescindível que terceiros tenham conhecimento sobre a empresa, deve estar prevista no contrato social.
Tenha sempre em mente os cuidados necessários para o desenvolvimento sustentável da sua empresa e conte com a gente para estar ao seu lado em todas as etapas do seu crescimento.
Gabriela Benine Salício – Advogada