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Contrato de Transferência de Tecnologia

Dúvida muito comum entre os desenvolvedores é o que fazer após a criação da tecnologia.

A tecnologia consiste em bem patrimonial imaterial, é o conhecimento de um processo (know-how) que se pode utilizar na produção de um bem e que terá valor de mercado.

Para a transmissão onerosa de conhecimentos ou técnicas originais e não reveladas utiliza-se o Contrato de Transferência de Tecnologia.

Este tipo de contrato se caracteriza pela transmissão, de uma parte à outra, mediante remuneração, segredos de produção ou processo industrial, além de técnicas especializadas industriais ou comerciais não divulgadas, ou seja o concedente outorga autorização para outrem fazer uso de seu bem imaterial juridicamente protegido.

O contrato de transferência de tecnologia é dividido em quatro diferentes modalidades, que pode ser: (i) contrato de licença de patente, (ii) contrato de licença de know-how, (iii) contrato de licença de programas de computadores e (iv) contrato de licença sobre topografias de circuitos integrados.

Assim, para proteger o produto desenvolvido, tem-se como necessário o acompanhamento profissional especializado, que possa analisar e propor a melhor solução jurídica ao caso, proporcionando segurança em suas transações.

Tenha em mente os cuidados necessários para o desenvolvimento sustentável da sua empresa e conte com a gente para estar ao seu lado em todas as etapas do seu crescimento.

𝘌𝘴𝘵𝘦 𝘣𝘰𝘭𝘦𝘵𝘪𝘮 𝘯ã𝘰 𝘵𝘦𝘮 𝘱𝘰𝘳 𝘰𝘣𝘫𝘦𝘵𝘪𝘷𝘰 𝘱𝘳𝘰𝘷𝘦𝘳 𝘢𝘤𝘰𝘯𝘴𝘦𝘭𝘩𝘢𝘮𝘦𝘯𝘵𝘰 𝘭𝘦𝘨𝘢𝘭 𝘴𝘰𝘣𝘳𝘦 𝘢𝘴 𝘮𝘢𝘵é𝘳𝘪𝘢𝘴 𝘢𝘲𝘶𝘪 𝘵𝘳𝘢𝘵𝘢𝘥𝘢𝘴 𝘦 𝘯ã𝘰 𝘥𝘦𝘷𝘦 𝘴𝘦𝘳 𝘪𝘯𝘵𝘦𝘳𝘱𝘳𝘦𝘵𝘢𝘥𝘰 𝘤𝘰𝘮𝘰 𝘵𝘢𝘭.

Gabriela Benine Salício – Advogada

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